Quando um contribuinte não entrega a Escrituração Contábil Digital (ECD) no prazo, o que acontece? Quando o contribuinte entrega a ECD com omissões ou incorreções, o que acontece? A ECD é uma declaração acessória que deve ser entregue anualmente. Nem sempre as empresas conseguem entregar a declaração no prazo ou com as informações corretas. O manual da ECD esclarece o que pode acontecer nestes casos.
De acordo com a nova redação do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, a inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Exemplo:
Base de cálculo | R$ | % | Multa (R$) |
Receita bruta | 50.000.000 | 0,5% | 250.000 |
Receita Bruta | 50.000.000 | 1% | 500.000 |
Receita Bruta | 50.000.000 | 0,02% a 1% | 500.000 |
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:
I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
Exemplo:
Base de cálculo | R$ | % | Multa (R$) | Multa com desconto (R$) |
Receita bruta | 50.000.000 | 0,5% | 250.000 | 125.000 |
Receita Bruta | 50.000.000 | 1% | 500.000 | 250.000 |
Receita Bruta | 50.000.000 | 0,02% a 1% | 500.000 | 250.000 |
II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
Base de cálculo | R$ | % | Multa (R$) | Multa com desconto (R$) |
Receita bruta | 50.000.000 | 0,5% | 250.000 | 187.500 |
Receita Bruta | 50.000.000 | 1% | 500.000 | 375.000 |
Receita Bruta | 50.000.000 | 0,02% a 1% | 500.000 | 375.000 |
A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF.
O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.
Período de Apuração: mês da entrega em atraso da ECD.
Vencimento: 30 dias após a data de entrega em atraso da ECD.
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