Nova declaração acessória – Dirbi da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil apresentou, por meio da Instrução Normativa 2198, de 2024, a nova declaração acessória: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. Resumimos os principais pontos da instrução normativa:

Quem é obrigado a entregar a Dirbi?

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive imunes e isentas;
  • consórcios; e
  • Sociedades em Conta de Participação – SCP.

Quem está dispensado de entregar a Dirbi?

  • optantes pelo Simples Nacional, exceto sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;
  • microempreendedor individual;
  • a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem declarados

  • Soja;
  • Laranja;
  • Óleo bunker;
  • Café não torrado;
  • Café não torrado e seus extratos;
  • Carne suína e avícola;
  • Produtos agropecuários gerais;
  • Produtos farmacêuticos;
  • Desoneração da folha de pagamento;
  • Carne bovina, ovina, caprina – exportação;
  • Carne bovina, ovina, caprina – industrialização;
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE;
  • Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP;
  • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI;
  • Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto; e
  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS.

Apresentação

Através do e-CAC, mediante certificado digital.

Prazo para apresentação

  • Vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração;
  • Informações de imposto de renda e contribuição social trimestral – na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
  • Informações de imposto de renda e contribuição social anual – mês de dezembro.

Penalidades

A penalidade mencionada no caput será limitada a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos.