Declaração Informações sobre Atividade Imobiliária – DIMOB
Quem está obrigado?
Pessoas Jurídicas e equiparadas.
Que comercialize imóveis, que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim.
Que intermedeiem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.
Que realizem sublocação de imóveis.
Constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. (IN 694/2006)
Qual objetivo da DIMOB?
A DIMOB é utilizada para fazer o cruzamento fiscal.
Multa:
R$ 500,00 lucro presumido, imune, isenta, lucro presumido ou simples (por mês calendário); R$ 1.500,00, demais PJ; R$ 100,00 PF.
Prazo de entrega:
Último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
Para cisão, incorporação e extinção: último dia útil do mês subsequente.
Na incorporação apenas a incorporada deverá apresentar a DIMOB em situação especial.
Os contribuintes deverão estar atentos:
Emitir Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis para os locadores e locatários.
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF
Quem está obrigado?
Obrigatória para Bancos de qualquer espécie.
O que é informado?
Depósitos à vista ou a prazo, pagamentos (inclusive com cheques), emissão de ordens de crédito, resgates à vista ou a prazo, contas de depósito ou de poupança. Movimentações acima de R$5.000,00, para a pessoa física, por semestre e para a pessoa jurídica, R$ 10.000,00, por semestre.
Essa declaração pode ser cruzada com quais outras declarações acessórias?
DIMOF X DIPJ (ECF)
DIMOF X DIRPF
Prazos de entrega:
Último dia útil do mês de fevereiro referente ao 2º semestre; último dia útil do mês de agosto referente ao 1º semestre.
Multa:
A inexatidão configura crime.
Os contribuintes deverão estar atentos:
A declaração acessória foi instituída pela IN 811/2008.
A declaração acessória é uma forma de controlar a movimentação financeira após o fim da CPMF.
Originalmente publicado em www.lopesmachado.com